Poucos
se deram conta de que, a 4 de abril deste ano, a presidente Dilma assinou a
Resolução 163/2014, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda),
que proíbe publicidade abusiva direcionada a crianças e
adolescentes.
Enquanto
a família e a escola querem formar cidadãos, a publicidade quer formar
consumistas, considerando o lucro do anunciante acima da preservação da saúde
física e psíquica.
Estudos
demonstram que crianças e adolescentes aderem às drogas por transferirem para a
TV e a internet seu universo onírico. Os sonhos químicos tentam preencher o
vazio da mente que não exauriu a fantasia no período da
infância.
A
Constituição brasileira dispõe no artigo 227: "É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida (...), à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão”.
A
aprovação da Resolução foi uma vitória do Conanda e, em especial, do Instituto
Alana que, há anos, luta em prol dos direitos desse amplo e frágil segmento
populacional com idade inferior a 18 anos.
Por
força de lei, agora estão proibidas no Brasil publicidade e comunicação
mercadológica com intenção de persuadir crianças ao consumo de qualquer produto
ou serviço, utilizando-se de "linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de
cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
personagens ou apresentadores
|
infantis;
desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição
de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e
promoção com competições ou jogos com apelo ao público
infantil.”
Nenhum
dos recursos acima elencados pode mais ser utilizado "em eventos, espaços
públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio
de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à
infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.”
A lei
proíbe também abusiva "publicidade e comunicação mercadológica no interior de
creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental,
inclusive em seus uniformes escolares ou materiais
didáticos”.
Tais
medidas de proteção da criança e do adolescente "não se aplicam às campanhas de
utilidade pública que não configurem estratégia publicitária referente a
informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros
itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio
social.”
O
objetivo da lei promulgada pela presidente é assegurar:
|
1.
|
§
respeito
à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições
e símbolos nacionais;
§
atenção
e cuidado especial às características psicológicas do adolescente e sua condição
de pessoa em desenvolvimento;
§
não
permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus
responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior;
§
não
favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa
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